Uber é condenada após motorista desviar rota e entrar em área perigosa de Salvador
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Em 14 de julho de 2023, às 17h43, uma jovem de 22 anos, acionou o aplicativo da Uber para se deslocar por Salvador. A viagem, que duraria cerca de 20 minutos pelo trajeto indicado no GPS, durou cerca de uma hora e 10 minutos. O motivo da demora: o motorista decidiu mudar a rota e adentrou a localidade da Polêmica, no bairro de Brotas.
A jovem relatou que viveu momentos de tensão por se tratar de um local conhecido pelo domínio do tráfico de drogas. Diante do fato, ela decidiu ir à Justiça contra a plataforma. Na primeira instância, o juiz de direito substituto Diego Góes Lima, da Comarca de Tanque Novo, condenou a Uber ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa entrou com recurso, mas foi derrotada no Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da primeira instância.
Desvio injustificado
No processo movido na Justiça, a jovem apresentou detalhes do ocorrido e anexou prints da tela do aplicativo no momento em que acionou o serviço, do trajeto e os dados do motorista parceiro. O condutor, explicou a autora da ação, desviou do caminho escolhido pelo GPS e entrou na Polêmica sem ter lhe consultado e “sem falar absolutamente nada dentro do carro”.
“O desvio feito não levava a nenhum tipo de atalho ou rota alternativa e, ainda que se tratasse de erro de percurso por parte do motorista, este teve tempo hábil para corrigir a sua rota antes de completar mais de 1 hora no percurso equivocado”, ponderou o magistrado em sua decisão na primeira instância.
Ainda de acordo com o juiz, a Uber negou os fatos relatados pela cliente e não apresentou elementos suficientes para embasar a sua defesa. “Ficou comprovado que houve o desvio injustificado de rota, adotando-se trajeto de risco por localidade da capital do estado, conhecida na mídia como dominada pelo tráfico de drogas”, contextualizou o magistrado.
Durante o desvio de rota, a usuária do aplicativo pasou a efetuar ligações telefônicas para seu namorado na tentativa de garantir minimamente sua segurança. Um detalhe que chama a atenção no processo ao qual a reportagem do PSNotícias teve acesso é que o motorista teria iniciado suas atividades na plataforma apenas dois dias antes do ocorrido.
Consciência de gênero
Ainda em sua análise, o juiz Diego Góes afirmou que Uber fez um reconhecimento de culpa ao efetivar o reembolso à cliente. No entanto, teceu críticas à conduta da empresa. Ele lembrou que falhas na prestação do serviço da Uber estão se tornando frequentes. “Isso se torna ainda mais problemático quando, constantemente, vem expondo mulheres a situações desconfortáveis e, muitas vezes, de perigo concreto”, apontou.
O magistrado contou que a Uber chegou a argumentar que a queixa da jovem se tratava de “um exagero” e que a “situação dramatizada e irreal” era uma tentativa de obter vantagem indevida às custas da companhia.
“Fica evidente que a empresa ré não tem consciência de gênero muito bem formada, circunstância que não contribui para evolução de uma sociedade que ainda sustenta lamentavelmente cultura machista e patriarcalista”, disse o juiz.
Recurso negado
Após ser condenada a pagar a indenização, a Uber recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas foi derrotada. Ao manter a sentença da primeira instância, o juiz Marcon Roubert da Silva frisou que a empresa expôs a autora da ação a uma situação de risco. A defesa da companhia argumentou inexistência de provas dos fatos narrados e disse ter adotado todos os mecanismos de segurança necessários.
“A situação vivenciada pela cliente ultrapassa, e muito, a barreira do mero aborrecimento cotidiano. Conforme fartamente demonstrado nos autos, um trajeto que deveria durar cerca de 20 minutos se estendeu por 1 hora e 10 minutos, com o motorista desviando injustificadamente da rota inicialmente traçada para adentrar área notoriamente dominada pelo tráfico de drogas, local conhecido por conflitos armados e homicídios, inclusive de motoristas de aplicativo, conforme demonstram as notícias jornalísticas acostadas aos autos”, frisou o magistrado na segunda instância.
A conduta do motorista cadastrado na plataforma, complementou o juiz Marcon Roubert da Silva, expôs a jovem, que desconhecia a cidade, a risco concreto à sua integridade física e psíquica, “gerando fundado temor e grave abalo psicológico”.
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